sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Os 25 melhores currículos da internet diretamente do Facebook

Quando Mark Zuckerberg deu uma boa olhada no resultado final do Facebook, pensou: “olha só que coisa linda! As pessoas certamente irão fazer bom uso disso pois é simples”. Anos depois, Mark sentiu um desgosto ao ver que estava errado. Vez ou outra vemos por aí sites que destacam de forma hilária o mau uso do Facebook pra nossa sádica diversão. O FacedIn é um deles. 

Com a genialidade de juntar os temas LinkedIn Facebook, o que saiu foi um compiladão com os melhores empregos que a gente encontra nos perfis desse meu Brasil. Se liga só:


Os gifs animados mais legais da semana


Uma seleção dos mais engraçados, legais e curiosos gifs animados da internet.

Gifs animados 1 

Gifs animados 2 

Gifs animados 3 

Gifs animados 4 

Gifs animados 5 

Gifs animados 6 

Gifs animados 7 

Gifs animados 8 

toma otário!!!

Gifs animados 9

Gifs animados 10

Cientistas inventam cristal que permite respirar eternamente embaixo d’água

Já imaginou poder respirar indefinidamente sob a água, ao melhor estilo homem submarino, sem o uso de tanques ou qualquer aparato de respiração complexo? Se dependermos dos cientistas dinamarqueses, esse sonho da infância já pode ser realidade. Graças a um material cristalino, apelidado de “Cristal do Aquaman”, é possível extrair oxigênio da água em tempo real, sem consumo de materiais, incluindo o próprio cristal, que é necessário em quantidades mínimas para o processo.

O artefato funciona com o cobalto, que age como um filtro para as partículas de água, dissociando o oxigênio do hidrogênio, Além disso, sua capacidade de armazenamento é gigantesca, em especial sob alta pressão, como o fundo do mar. Apesar do tamanho, também, pela alta concentração de oxigênio, apenas uma colher de chá desses cristais seria equivalente ao oxigênio de 3 tubos pressurizados, ou o suficiente pra sugar todo o oxigênio de um quarto. Cristais de cobalto, puro, têm essa aparência (não há foto dos cristais do Aquaman na internet, ainda):


















Além do uso para esportes e recreação, também haverá uso medicinal para a invenção, que possibilitará idosos e pessoas com problemas respiratórios a melhorar seus níveis de respiração e sair de casa sem precisar carregar um tanque e uma máscara para cima e para baixo, algo que com certeza gera desconforto para essas pessoas.

De acordo com a professora Christine McKenzie, por trás da descoberta, “esse mecanismo é bastante conhecido por todas as criaturas terrestres que respiram: humanos e várias outras espécies usam ferro, enquanto crustáceos, aranhas e outros pequenos animais usam cobre. Pequenas quantidades de metais são essenciais para a absorção de oxigênio, então não é tão surpreendente assim ver esse efeito em nosso novo material”, afirma. Bom, sra. McKenzie, desculpe te informar, mas se eu quiser achar surpreendente eu vou, e eu achei. Continue inventando coisas geniais, por favor.

5 Dicas que mostra se sua mulher e boa de cama


1- Ela tem opiniões próprias 

Se ela é do tipo “não sei”, ou seja, que não propõe nenhum programa ou nem mesmo um restaurante, não é bom sinal. Segundo Helen Fisher, mulheres assertivas, que sabem o que querem, levam isso para a cama. Bons amantes assumem a responsabilidade pelo seu prazer.

2- O jeito com que ela come 

Helen Fisher garante que o ritmo com que ela ataca a comida é reproduzido na cama. Se ela é vagarosa e mastiga muito ou se ela ataca a melancia com gosto selvagem…
bom, você sabe o que te espera.

3- Picantes ou doces 

Também a escolha do prato revela muito o jeito que a mulher se comporta entre os lençóis. Ela gosta de comidas, fortes, saborosas? Prepare-se para um sexo mais animal. Ela prefere doces e frutas? Então espere muitos beijinhos românticos antes de penetrar no assunto.

4- Boa de papo? 
Se a conversa flui, isso é bom sinal. Não importa o assunto. Se ela começa a falar de perucas e termina comentando futebol, tudo bem. Se você a acompanha e ambos se entendem, o mesmo vai acontecer na sua alcova. Helen Fisher garante que quem se entende na conversa, também se entende na cama.

5- O antes revelador
 
Vocês se beijam naqueles momentos iniciais. Ela usa as mãos? Espreme seu corpo contra o dela? Te beija como se estivesse comendo um pêssego? Geme e suspire nesse simples aquecimento? Então comemore: você tirou a sorte grande.

Essas 5 garotas passaram muita vergonha depois de postar essas fotos!

Essas aqui pensaram que eram as fodonas no photoshop, e acabaram passando o maior mico ao postar suas fotos.










Dentista gostosona deixa os pacientes malucos!



quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Liberdade de expressão!!! Para quem não sabe!



Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos, sem a prática de qualquer crime que possa pôr em causa o direito de outrem, sob pena de difundir crime em massa através da comunicação social como poder criminoso sob a capa de fé-pública, designadamente a injúria e a difamação em abuso de um poder. A liberdade de expressão privada é uma relação natural entre as partes e por isso não necessita de prevenção ou censura. Já a liberdade de expressão pública necessita de censura como único meio de garantir a liberdade dos cidadãos e a igualdade de tratamento, responsabilizando-se o Estado em representar a parte a atingir pois não existe outra possibilidade prática. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.1

Histórico[editar código-fonte]

A maioria dos ideais políticos modernos como justiça, a liberdade, o governo constitucional, surgiu na Grécia antiga. Foram os gregos os pioneiros a lançar as sementes da ideia democrática, que, conservadas pelos filósofos da idade média, frutificaram na modernidade.
Com efeito, apenas integrantes de um demos (município), dirigido por um demarca participavam da política. Daí a expressão democracia, que significa governo de demos. Outro ponto a ser considerado que o grande número de escravos existentes em Atenas permitia que o tempo do cidadão fosse dedicado à política.
Aristóteles, costumava afirmar que todo e qualquer trabalho manual devia ser executado por escravos, de forma que os cidadãos pudessem dispor de seu tempo para as atividades políticas.
Os escravos gregos realizavam serviços manuais e eram tratados de forma benigna, podendo alcançar sua libertação em face de bons serviços prestados aos seus proprietários. O próprio Estado podia ter escravos, os quais exerciam funções menos significativas.
Convém esclarecer que a noção de Estado tida hoje não existia na Grécia Antiga. Sequer existia a noção da diferença entre Estado e Sociedade, até porque a sociedade era o próprio Estado.
Ainda, a democracia ateniense era a democracia direta. Os cidadãos reuniam-se em Assembléia, na Ágora (praça pública), para deliberar sobre os assuntos mais diversos. Na Ágora, todos podiam expressar seus pensamentos (liberdade de expressão). O direito à voz era de todos os cidadãos. Os cidadãos, aqueles que podiam participar da vida política da Polis restrigiam-se a um pequeno grupo de pessoas, mais precisamente, aos homens livres. Mulheres, escravos, prisioneiros e estrangeiros não podiam participar da vida política.
Por um outro lado, a existência da escravidão em Atenas era o que permitia ao homem livre ocupar-se somente da vida política. Isso implica dizer que a democracia grega existia graças à escravidão.
O homem grego com uma forte consciência política, via no Estado sua razão de existir, por isso sentia necessidade de integrar-se na vida política.

No Brasil[editar código-fonte]

No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão.
Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal.
Quando Getulio Vargas ocupou o poder novamente, ele se preocupou em editar a lei da imprensa (Lei 2083 de 1953) com a devida regulamentação dos crimes de imprensa. Em seu bojo, a lei trouxe vários defeitos, como a exacerbada repressão à liberdade de imprensa.
Constituição de 1967, já outorgada nos governos militares, não aboliu o princípio da liberdade de pensamento, mas impôs uma delimitação que restringia sua aplicação, condicionando-os aos parâmetros da ordem pública e dos bons costumes.
O ordenamento jurídico de 1967 restringiu, ainda, a liberdade da livre manifestação do pensamento, ao impor sanções jurídicas a todo aquele que abusasse do direito individual com o objetivo de opor-se ao governo. Essa disposição ficou explícita nos artigos:
  • Constituição Federal de 1967, artigo 150 parágrafo 8.
  • Carta de Magna de 1967, artigo 151.
O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.
Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste é atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.
Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
Constituição brasileira de 1988
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    • V - o pluralismo político
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito àvidaliberdadeigualdadesegurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
  • Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Liberdade de Expressão e a Democracia[editar código-fonte]

A "liberdade para transmitir informações e ideias por quaisquer meios independentemente de fronteiras" (artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo ideias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves. Cabe esclarecer que a aplicação da democracia não traz privilégios ao um determinado grupo específico e nem busca-se limitar de qualquer forma o direito de outrem, mas sim garantir a liberdade e direitos do coletivo.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a ideias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.

Referências

  1.  CABRAL, Bruno Fontenele. “Freedom of speech”. Considerações sobre a liberdade de expressão e de imprensa no direito norte-americano. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2640, 23 set. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17476>. Acesso em: 16 ago. 2013.

Bibliografia[editar código-fonte]

  • Pereira, Guilherme Döring Cunha. "Liberdade e Responsabilidade dos Meios de Comunicação". São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2002.
  • Ferreira, Aluízio. "Direito à informação, direito à comunicação: direitos fundamentais na Constituição brasileira. São Paulo: Celso Bastos Editor: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1997.
  • Barbosa, Rui - A imprensa e o dever da verdade. São Paulo: Com-Art, 1990.

Confira mais aplicativos

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...