- Nível do tráfego de pedestres;
- Trânsito de veículos lentos, como caminhões, ônibus, entre outros;
Tipo da pista (simples ou dupla); - Presença de animais nas proximidades;
- Volume do tráfego.
Além desses fatores, ainda é considerado a existência de estabelecimentos que possuem grande fluxo de pessoas como escolas, hospitais, terminais e aeroportos, dentre outros. Evidentemente a velocidade máxima permitida será menor diante dessas circunstâncias, pois quanto menor a velocidade, maior o tempo e a possibilidade de uma reação preventiva.
Sendo assim, o motorista precisa respeitar o limite de velocidade até que apareça outra placa de sinalização indicando se pode aumentá-la ou se deve reduzi-la.
No caso das vias sem sinalização, o condutor deve seguir os limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Vias Urbanas: 30 km/h para vias locais, 40 km/h para as coletoras, 60 km/h vias arteriais e 80 km/h nas de trânsito rápido.
Rodovias: automóveis, motocicletas e camionetas não devem ultrapassar os 110 km/h; ônibus e micro-ônibus estão na faixa dos 90 km/h e os demais veículos têm como limite 80 km/h.
Vias Rurais Não Asfaltadas: nenhum veículo deve exceder os 60 km/h.
As multas para os condutores que extrapolam variam de acordo com a porcentagem de velocidade excedida. Excessos de 20% geram 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13. De 20% a 50% são 5 pontos e R$ 127,69. Os casos que ultrapassam 50% da velocidade permitida ocasionam 7 pontos, multa de R$ 574,62 e suspensão da carteira de habilitação.
É fundamental que os condutores entendam e cumpram os limites máximos permitidos para que a segurança no trânsito prospere cada vez mais.
Imagens: Guia Taubaté e Globo
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