De acordo com a assessoria do MPT, a investigação do órgão comprovou que a Record não emitia os Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) relativos a lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), como tendinites e lesões na coluna.
“O fato de a lei autorizar outras pessoas a emitirem o CAT (como os sindicatos ou médicos do trabalho) não retira da empresa a sua obrigação na emissão do documento”, afirmou a juíza Regina Celi Viera Ferro ao Portal Imprensa.
Regina Ferro sentenciou a Record a pagar indenização de R$ 500 mil de dano moral coletivo. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caso a emissora volte a deixar de emitir os CATs, estará sujeita a multa de R$ 10 mil por comunicado não emitido.
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