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terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Ex-craque da seleção da Itália vaza fotos de fã na web

vieriO ex-craque da seleção italiana Christian Vieri protagonizou a grande polêmica das últimas horas de 2014. O italiano recebeu algumas fotos de uma fã nua, e resolveu joga uma das imagens em sua conta no Twitter.
Passando férias em Miami, o ex-jogador recebeu uma mensagem da modelo Liz Harris. No recado, uma foto da moça nua, com a seguinte mensagem nos seios: “Em um avião para Miami agora… Vieri estou indo para você”. O italiano reproduziu a imagem no Twitter, deixando a rede social em polvorosa.
Após o caso, Liz passou a ganhar seguidores em profusão, e postou fotos ainda mais picantes. Devido ao conteúdo impróprio, o Twitter excluiu a conta da moça.
Confira algumas das imagens:
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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Famosos enviam nudes para comemorar a volta do whatsapp

Jessica Lopez, David Brazil e Thalita zampirolli (Foto: Arquivo pessoal)
Jessica Lopez, David Brazil e Thalita zampirolli festejam volta do WhatsApp com nudes (Foto: Arquivo pessoal)
A volta do WhatsApp no Brasil emocionou os famosos que não vivem sem o aplicativo! Para celebrar a liberação, na tarde desta quinta-feira, 17, David BrazilMulher MelãoJéssica Lopes - a Peladona de Congonhas -, Thalita Zampirolli e muitos outros, mandaram nudes para o EGO através do celular.

Inconformada com o que aconteceu, Thalita protestou: "Achei péssimo! O que eles deveriam bloquear é a corrupção que nosso país vive. Isso sim deveria ser bloqueado!"
Liziane Gutierrez, a modelo que pediu autógrafo a Rod Stewart na praia durante sua passagem no Rock in Rio, em setembro, mora nos Estados Unidos e, de lá, não conseguia entrar em contato com seus amigos brasileiros. "O problema do whats é que é um vício! Tive que arrumar outros meios para enviar nudes e fofocar. Sou brasileira e dou jeitinho para tudo!"
Entenda o caso
À meia-noite, as principais operadoras de celular do país foram intimadas pela Justiça a bloquear o aplicativo de mensagens em todo o território nacional por 48 horas e a medida deixou muitos brasileiros arrasados.
Com a antecipação da liberação - por conta de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo -, muitos festejaram nas redes sociais. Segundo o G1, de acordo com a decisão do desembargador Xavier de Souza, "em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa" em fornecer informações à Justiça
Mulher Melão  (Foto: Arquivo pessoal)Mulher Melão também caprichou nos nudes via WhatsApp para o EGO (Foto: Arquivo pessoal)
Liziane Gutierrez  (Foto: Arquivo pessoal)Liziane Gutierrez (Foto: Arquivo pessoal)

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Rapaz compartilhou fotos intimas de sua irmã com a galera da escola

A novinha que adora o Snapchat mandou várias fotos para o namorado dizendo que estava indo para o banho, mas o irmão do cara viu  as fotos primeiro e sem o irmão saber compartilhou com a galera da escola.














domingo, 11 de outubro de 2015

Divulgar fotos íntimas de outras pessoas é crime?

stenio garcia e esposa
Divulgar fotos íntimas de outras pessoas na internet, nem sempre é caracterizado crime. Para isso é preciso haver a violação de uma senha, diz Frederico Meinberg Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital. O ato, no entanto, rende ações civis com direito a indenizações diante dos possíveis danos morais e materiais causados.
Esta é uma brecha na legislação brasileira que dificulta a criminalização desse tipo de incidente, como explica Ceroy. Em vigor desde abril de 2013, a lei Carolina Dieckmann (12.737/2012), torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. “Mas só considera invasão mediante a violação do mecanismo de segurança. Ou seja, se você entrega o seu celular para alguém sem senha e essa pessoa joga na rede qualquer dado seu, ela não está praticando nenhum crime”.
Vale lembrar que ao levar um smartphone ao conserto é comum que o técnico peça para que o usuário retire a senha do dispositivo para que ele possa ser reparado. No caso do Stênio Garcia, existe a suspeita de que uma loja de assistência técnica seja responsável pelo vazamento das fotos íntima do ator junto com a mulher.
“A lei prevê tantos requisitos que acaba ficando difícil a configuração do crime. Não à toa temos pouquíssimas condenações evolvendo a 12.737”, aponta Ceroy, que diz que, se comprovado crime, o autor é passível a uma pena de três meses a um ano de prisão, além de multa. “Em contrapartida, a ação civil é muito mais fácil de ser comprovada”, completa o especialista. “Tem que doer no bolso do autor do vazamento.”
A condenação, em caso das ações civis, é subjetiva e depende muito dos danos causados pela exposição, de acordo com Cristina Sleiman, especialista em direito digital e advogada do escritório que leva o mesmo nome. “Depende se o conteúdo foi transmitido para uma ou duas pessoas ou se ele viralizou”, afirma. “Em média, as indenizações aplicadas para pessoas comuns giram em torno de R$ 15 mil a R$ 30 mil.”
Cristina afirma que o vazamento de fotos íntimas no Brasil é muito mais comum do que se pensa. “Apenas casos com famosos ganham repercussão nacional, mas, só para se ter uma ideia da frequência desse tipo de incidência, chego receber ao menos um caso por semana em meu escritório”.
Nem sempre, no entanto, é recomendável a abertura de um processo. “A depender do caso, o recomendável é nem mexer para evitar dar vida útil ao vazamento, que ganha mais vigor a cada declaração”, sugere o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital, que recomenda que seja ponderado os danos de uma maior exposição e os ganhos da ação civil e/ou criminal. “Em um dia ou dois dias sempre surgem novas coisas que acabam levando ao esquecimento.”
Como aponta Ceroy, é impossível tirar conteúdos da internet. “Você até pode tirá-lo de grande players, como Facebook, Twitter e Google, mas não da internet. Basta recordarmos o caso da Suruba de Ribeirão –ocorrido em 2002, o primeiro grande escândalo de vazamento–, que ainda está disponível na internet.”
Mas caso a opção seja pela abertura de um processo criminal, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. “O ideal é que a vítima procure as delegacias especializadas, isso é claro, se a cidade onde mora conte com esse serviço [como é o caso de São Paulo e Rio de Janeiro]. Caso contrário, o jeito é recorrer às delegacias normais”, diz Ceroy, já que o BO é indispensável para mover uma ação civil.
Fonte: UOL

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