Segundo informações, os objetos devem ser barrados pelos órgãos de segurança.
Os fiscais da Receita Federal, que trabalham na Fronteira entre Paraguai e Foz do Iguaçu, apreenderam diversos drones alegando ser ordem superior. Segundo informações, o problema não era o objeto estar com o valor acima da cota, mas sim que há ordem de Brasília para que os objetos sejam barrados.
A alegação é que o drone não se encaixa como mercadoria, nem como aeronave, ficando assim no meio termo.
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