sexta-feira, 6 de novembro de 2015

COMO AJUDAR ANIMAIS DE RUA E O QUE FAZER EM CASO DE MAUS TRATOS - PRIMEIRA PARTE

Foto: Reprodução
Sabemos que no Brasil em geral existem muitos animais soltos pelas ruas, que são abandonados pelos seus donos, e animais que têm dono e são maltratados por eles, ficando muitas vezes acorrentados sob sol e chuva, sem água e comida, ou são largados doentes sem os cuidados necessários.

A ativista defensora dos animais Luciana Ronconi, responde questões sobre defesa dos animais: (de uma série de entrevistas dadas à Rádio Defesa dos Animais)

Gostaríamos de saber o que pode ser considerado maus tratos?

Podem ser considerados maus tratos:
Abandonar, espancar, golpear, mutilar,e envenenar animais
- Manter animais presos permanentemente em correntes ou em locais pequenos e sujos, não abriga-los de sol, chuva e frio, mante-los sem ventilação ou luz solar, não alimentá-los diariamente, negar assistência veterinária a animal doente ou ferido, submeter animais a trabalho excessivo, capturar animais silvestres, utilizar animais em shows que possam lhe causar estresse, promover rinhas e eventos violentos envolvendo animais.

E como devemos proceder ao presenciar um caso de maus tratos?

Em qualquer situação de maus tratos, a pessoa que presenciou o fato deve dirigir-se pessoalmente a uma delegacia do meio ambiente da sua cidade e registrar a ocorrência, além de escrever um requerimento de próprio punho solicitando a instauração de inquérito policial para investigar o caso.

Caso na sua cidade não exista uma delegacia do meio ambiente, faça a denuncia em uma delegacia comum, apenas leve uma copia da lei de maus tratos, que é a lei de número  9605/98, que é a lei de Crimes Ambientais, que pode ser encontrada fazendo uma pesquisa na internet.

Se possível, registre o fato através de fotos, e peça a um veterinário que vá até o local e faça um laudo de maus tratos. Em muitos casos, os maus tratos são visíveis, como por exemplo, em caso de desnutrição, onde o animal está muito magro, ou quando o animal apresenta sinais visíveis de doença e maus tratos. Nesses casos, levar fotos e um laudo veterinário reforça a denuncia.

Muitas vezes, vale a pena tentar contatar a pessoa, tocar a campainha e tentar conversar com a pessoa, saber o porque do animal estar naquelas condições. Muitas vezes, é falta de informação, ou falta de condição financeira para cuidar dele.

Nesses casos, pode-se pedir para fotografar o animal e tentar obter ajuda entre os parentes e amigos, nas redes sociais, pedindo doação de ração, medicamentos, ou até mesmo fazer uma vaquinha para tratamento veterinário.

Pode-se perguntar também se a pessoa tem interesse em doar o animal, e nesses casos, fazer uma publicação nos sites de adoção, nas redes sociais, e divulgar fotos com telefone de contato, em pet shops e locais onde exista circulação de pessoas que gostem de animais.

Caso o dono do animal se mostre inacessível, não queira conversar e nem aceite ajuda, deve-se partir imediatamente para a denuncia formal em uma delegacia do meio ambiente.

Não tenha medo de denunciar. Na verdade, quem denuncia figura como testemunha, pois quem denuncia na verdade é o Estado.

Essa denuncia pode ser feita de forma anônima, basta informar na hora de fazer o termo circunstanciado que não gostaria de ser identificado. Dessa forma, o dono do animal não saberá quem fez a denuncia, pois o denunciante ficará anônimo.

O importante é não se omitir, não deixar de denunciar.
Quem deve fazer a denuncia é quem presencia os maus tratos. Não adianta pedir para outra pessoa.

Na delegacia, você terá de passar as informações que sabe sobre o fato, e então não adianta delegar essa tarefa a terceiros.  A denuncia deve ser feita imediatamente á ocorrência do fato, porque muitas vezes a situação é grave e não se pode esperar, e deve ser feita pela  pessoa que o presenciou.

Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil da sua cidade, e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender.

Luciana, e quando o animal está trancado em um local fechado, onde não existem pessoas, e esse animal está sozinho, sem água nem comida, o que fazer?

Há 3 anos atrás um gato ficou preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento no 15º andar de um Edifício em um bairro nobre aqui de SP, sem água e nem comida.

Esse caso chamou a atenção dos vizinhos, que fizeram vários pedidos de socorro ao corpo de bombeiros e a policia militar, mas não receberam ajuda.

Esses moradores vizinhos recorreram então ao síndico do prédio. O sindico,  sabendo que os responsáveis pelo animal tinham viajado pro Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o apartamento para prestar socorro ao animal.

A Constituição Brasileira declara que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, e que ninguém nela pode entrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Nada existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao animal humano, além do que a lei veda qualquer pratica que submeta os animais a atos de crueldade.

Então, deixar um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime.

De que maneira poderia o Poder Público, obedecendo à Constituição, proteger este animal ou evitar que ele fosse submetido a crueldade e até mesmo a morte, sem socorrê-lo?

Então, é dever do Poder Público fazer uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestando socorro imediato ao animal.

Além disso, é importante lembrar que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.

Então, para que não seja configurada violação de domicilio, basta ir acompanhado de duas testemunhas, abrir a porta da casa com um chaveiro, e fecha-la após prestar socorro ao animal. Em seguida, basta escrever um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assiná-lo e colher as assinaturas das testemunhas, levando ao conhecimento da policia.

Feito isso, pode-se levar o animal para ser atendido em uma clinica veterinária, para que seu sofrimento seja aliviado.

Em caso de maus tratos, peça um laudo veterinário que ateste o fato, e formalize a denuncia numa delegacia do meio ambiente, conforme falei anteriormente.

“Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o Promotor de Justiça de São José dos Campos, Laerte Fernando Levai, em seu livro Direito dos Animais.

Existem inúmeros casos de pessoas que tomaram essas providencias e conseguiram salvar os animais que estavam submetidos a maus tratos, presos em locais fechados e sem acesso a água nem comida.

Basta não se acovardar e não se omitir diante do fato, pois quando a pessoa se omite, o animal morre sem socorro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Confira mais aplicativos

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...