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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Cavalos tão bonitos que vão deixar você sem fôlego


Um cavalo é sinônimo de força infinita, graça e beleza. São animais bastante sociais, e utilizam uma linguagem corporal complexa para se comunicarem entre si. Confira alguns dos mais belos que podemos encontrar:

Cavalo frísio
Cavalo Akhal-Teke
Cavalo Percheron
Cavalo Trakehner
Cavalo Haflinger ou Avelignese
Rocky Mountain
Cavalo Tinker
Cavalo puro sangue árabe
Cavalo norueguês
Cavalo Shire
Cavalo Trotador de Orlov
Cavalo cigano
Cavalo Knabstrupper
Cavalo Pinto
Cavalo Appaloosa
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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

COMO AJUDAR ANIMAIS DE RUA E O QUE FAZER EM CASO DE MAUS TRATOS - PRIMEIRA PARTE

Foto: Reprodução
Sabemos que no Brasil em geral existem muitos animais soltos pelas ruas, que são abandonados pelos seus donos, e animais que têm dono e são maltratados por eles, ficando muitas vezes acorrentados sob sol e chuva, sem água e comida, ou são largados doentes sem os cuidados necessários.

A ativista defensora dos animais Luciana Ronconi, responde questões sobre defesa dos animais: (de uma série de entrevistas dadas à Rádio Defesa dos Animais)

Gostaríamos de saber o que pode ser considerado maus tratos?

Podem ser considerados maus tratos:
Abandonar, espancar, golpear, mutilar,e envenenar animais
- Manter animais presos permanentemente em correntes ou em locais pequenos e sujos, não abriga-los de sol, chuva e frio, mante-los sem ventilação ou luz solar, não alimentá-los diariamente, negar assistência veterinária a animal doente ou ferido, submeter animais a trabalho excessivo, capturar animais silvestres, utilizar animais em shows que possam lhe causar estresse, promover rinhas e eventos violentos envolvendo animais.

E como devemos proceder ao presenciar um caso de maus tratos?

Em qualquer situação de maus tratos, a pessoa que presenciou o fato deve dirigir-se pessoalmente a uma delegacia do meio ambiente da sua cidade e registrar a ocorrência, além de escrever um requerimento de próprio punho solicitando a instauração de inquérito policial para investigar o caso.

Caso na sua cidade não exista uma delegacia do meio ambiente, faça a denuncia em uma delegacia comum, apenas leve uma copia da lei de maus tratos, que é a lei de número  9605/98, que é a lei de Crimes Ambientais, que pode ser encontrada fazendo uma pesquisa na internet.

Se possível, registre o fato através de fotos, e peça a um veterinário que vá até o local e faça um laudo de maus tratos. Em muitos casos, os maus tratos são visíveis, como por exemplo, em caso de desnutrição, onde o animal está muito magro, ou quando o animal apresenta sinais visíveis de doença e maus tratos. Nesses casos, levar fotos e um laudo veterinário reforça a denuncia.

Muitas vezes, vale a pena tentar contatar a pessoa, tocar a campainha e tentar conversar com a pessoa, saber o porque do animal estar naquelas condições. Muitas vezes, é falta de informação, ou falta de condição financeira para cuidar dele.

Nesses casos, pode-se pedir para fotografar o animal e tentar obter ajuda entre os parentes e amigos, nas redes sociais, pedindo doação de ração, medicamentos, ou até mesmo fazer uma vaquinha para tratamento veterinário.

Pode-se perguntar também se a pessoa tem interesse em doar o animal, e nesses casos, fazer uma publicação nos sites de adoção, nas redes sociais, e divulgar fotos com telefone de contato, em pet shops e locais onde exista circulação de pessoas que gostem de animais.

Caso o dono do animal se mostre inacessível, não queira conversar e nem aceite ajuda, deve-se partir imediatamente para a denuncia formal em uma delegacia do meio ambiente.

Não tenha medo de denunciar. Na verdade, quem denuncia figura como testemunha, pois quem denuncia na verdade é o Estado.

Essa denuncia pode ser feita de forma anônima, basta informar na hora de fazer o termo circunstanciado que não gostaria de ser identificado. Dessa forma, o dono do animal não saberá quem fez a denuncia, pois o denunciante ficará anônimo.

O importante é não se omitir, não deixar de denunciar.
Quem deve fazer a denuncia é quem presencia os maus tratos. Não adianta pedir para outra pessoa.

Na delegacia, você terá de passar as informações que sabe sobre o fato, e então não adianta delegar essa tarefa a terceiros.  A denuncia deve ser feita imediatamente á ocorrência do fato, porque muitas vezes a situação é grave e não se pode esperar, e deve ser feita pela  pessoa que o presenciou.

Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil da sua cidade, e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender.

Luciana, e quando o animal está trancado em um local fechado, onde não existem pessoas, e esse animal está sozinho, sem água nem comida, o que fazer?

Há 3 anos atrás um gato ficou preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento no 15º andar de um Edifício em um bairro nobre aqui de SP, sem água e nem comida.

Esse caso chamou a atenção dos vizinhos, que fizeram vários pedidos de socorro ao corpo de bombeiros e a policia militar, mas não receberam ajuda.

Esses moradores vizinhos recorreram então ao síndico do prédio. O sindico,  sabendo que os responsáveis pelo animal tinham viajado pro Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o apartamento para prestar socorro ao animal.

A Constituição Brasileira declara que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, e que ninguém nela pode entrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Nada existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao animal humano, além do que a lei veda qualquer pratica que submeta os animais a atos de crueldade.

Então, deixar um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime.

De que maneira poderia o Poder Público, obedecendo à Constituição, proteger este animal ou evitar que ele fosse submetido a crueldade e até mesmo a morte, sem socorrê-lo?

Então, é dever do Poder Público fazer uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestando socorro imediato ao animal.

Além disso, é importante lembrar que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.

Então, para que não seja configurada violação de domicilio, basta ir acompanhado de duas testemunhas, abrir a porta da casa com um chaveiro, e fecha-la após prestar socorro ao animal. Em seguida, basta escrever um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assiná-lo e colher as assinaturas das testemunhas, levando ao conhecimento da policia.

Feito isso, pode-se levar o animal para ser atendido em uma clinica veterinária, para que seu sofrimento seja aliviado.

Em caso de maus tratos, peça um laudo veterinário que ateste o fato, e formalize a denuncia numa delegacia do meio ambiente, conforme falei anteriormente.

“Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o Promotor de Justiça de São José dos Campos, Laerte Fernando Levai, em seu livro Direito dos Animais.

Existem inúmeros casos de pessoas que tomaram essas providencias e conseguiram salvar os animais que estavam submetidos a maus tratos, presos em locais fechados e sem acesso a água nem comida.

Basta não se acovardar e não se omitir diante do fato, pois quando a pessoa se omite, o animal morre sem socorro.

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