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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Quem acredita na mudança das pessoas é o dono da transportadora.


COMO AJUDAR ANIMAIS DE RUA E O QUE FAZER EM CASO DE MAUS TRATOS - PRIMEIRA PARTE

Foto: Reprodução
Sabemos que no Brasil em geral existem muitos animais soltos pelas ruas, que são abandonados pelos seus donos, e animais que têm dono e são maltratados por eles, ficando muitas vezes acorrentados sob sol e chuva, sem água e comida, ou são largados doentes sem os cuidados necessários.

A ativista defensora dos animais Luciana Ronconi, responde questões sobre defesa dos animais: (de uma série de entrevistas dadas à Rádio Defesa dos Animais)

Gostaríamos de saber o que pode ser considerado maus tratos?

Podem ser considerados maus tratos:
Abandonar, espancar, golpear, mutilar,e envenenar animais
- Manter animais presos permanentemente em correntes ou em locais pequenos e sujos, não abriga-los de sol, chuva e frio, mante-los sem ventilação ou luz solar, não alimentá-los diariamente, negar assistência veterinária a animal doente ou ferido, submeter animais a trabalho excessivo, capturar animais silvestres, utilizar animais em shows que possam lhe causar estresse, promover rinhas e eventos violentos envolvendo animais.

E como devemos proceder ao presenciar um caso de maus tratos?

Em qualquer situação de maus tratos, a pessoa que presenciou o fato deve dirigir-se pessoalmente a uma delegacia do meio ambiente da sua cidade e registrar a ocorrência, além de escrever um requerimento de próprio punho solicitando a instauração de inquérito policial para investigar o caso.

Caso na sua cidade não exista uma delegacia do meio ambiente, faça a denuncia em uma delegacia comum, apenas leve uma copia da lei de maus tratos, que é a lei de número  9605/98, que é a lei de Crimes Ambientais, que pode ser encontrada fazendo uma pesquisa na internet.

Se possível, registre o fato através de fotos, e peça a um veterinário que vá até o local e faça um laudo de maus tratos. Em muitos casos, os maus tratos são visíveis, como por exemplo, em caso de desnutrição, onde o animal está muito magro, ou quando o animal apresenta sinais visíveis de doença e maus tratos. Nesses casos, levar fotos e um laudo veterinário reforça a denuncia.

Muitas vezes, vale a pena tentar contatar a pessoa, tocar a campainha e tentar conversar com a pessoa, saber o porque do animal estar naquelas condições. Muitas vezes, é falta de informação, ou falta de condição financeira para cuidar dele.

Nesses casos, pode-se pedir para fotografar o animal e tentar obter ajuda entre os parentes e amigos, nas redes sociais, pedindo doação de ração, medicamentos, ou até mesmo fazer uma vaquinha para tratamento veterinário.

Pode-se perguntar também se a pessoa tem interesse em doar o animal, e nesses casos, fazer uma publicação nos sites de adoção, nas redes sociais, e divulgar fotos com telefone de contato, em pet shops e locais onde exista circulação de pessoas que gostem de animais.

Caso o dono do animal se mostre inacessível, não queira conversar e nem aceite ajuda, deve-se partir imediatamente para a denuncia formal em uma delegacia do meio ambiente.

Não tenha medo de denunciar. Na verdade, quem denuncia figura como testemunha, pois quem denuncia na verdade é o Estado.

Essa denuncia pode ser feita de forma anônima, basta informar na hora de fazer o termo circunstanciado que não gostaria de ser identificado. Dessa forma, o dono do animal não saberá quem fez a denuncia, pois o denunciante ficará anônimo.

O importante é não se omitir, não deixar de denunciar.
Quem deve fazer a denuncia é quem presencia os maus tratos. Não adianta pedir para outra pessoa.

Na delegacia, você terá de passar as informações que sabe sobre o fato, e então não adianta delegar essa tarefa a terceiros.  A denuncia deve ser feita imediatamente á ocorrência do fato, porque muitas vezes a situação é grave e não se pode esperar, e deve ser feita pela  pessoa que o presenciou.

Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil da sua cidade, e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender.

Luciana, e quando o animal está trancado em um local fechado, onde não existem pessoas, e esse animal está sozinho, sem água nem comida, o que fazer?

Há 3 anos atrás um gato ficou preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento no 15º andar de um Edifício em um bairro nobre aqui de SP, sem água e nem comida.

Esse caso chamou a atenção dos vizinhos, que fizeram vários pedidos de socorro ao corpo de bombeiros e a policia militar, mas não receberam ajuda.

Esses moradores vizinhos recorreram então ao síndico do prédio. O sindico,  sabendo que os responsáveis pelo animal tinham viajado pro Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o apartamento para prestar socorro ao animal.

A Constituição Brasileira declara que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, e que ninguém nela pode entrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Nada existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao animal humano, além do que a lei veda qualquer pratica que submeta os animais a atos de crueldade.

Então, deixar um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime.

De que maneira poderia o Poder Público, obedecendo à Constituição, proteger este animal ou evitar que ele fosse submetido a crueldade e até mesmo a morte, sem socorrê-lo?

Então, é dever do Poder Público fazer uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestando socorro imediato ao animal.

Além disso, é importante lembrar que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.

Então, para que não seja configurada violação de domicilio, basta ir acompanhado de duas testemunhas, abrir a porta da casa com um chaveiro, e fecha-la após prestar socorro ao animal. Em seguida, basta escrever um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assiná-lo e colher as assinaturas das testemunhas, levando ao conhecimento da policia.

Feito isso, pode-se levar o animal para ser atendido em uma clinica veterinária, para que seu sofrimento seja aliviado.

Em caso de maus tratos, peça um laudo veterinário que ateste o fato, e formalize a denuncia numa delegacia do meio ambiente, conforme falei anteriormente.

“Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o Promotor de Justiça de São José dos Campos, Laerte Fernando Levai, em seu livro Direito dos Animais.

Existem inúmeros casos de pessoas que tomaram essas providencias e conseguiram salvar os animais que estavam submetidos a maus tratos, presos em locais fechados e sem acesso a água nem comida.

Basta não se acovardar e não se omitir diante do fato, pois quando a pessoa se omite, o animal morre sem socorro.

domingo, 18 de outubro de 2015

5 casos de pessoas que sobreviveram a acidentes terríveis



Há somente uma coisa necessária para que você morra: estar vivo. A partir daí, vale tudo: parada cardíaca, hemorragia, alergia, gripe, tuberculose, acidente de carro. Muita gente acredita que cada pessoa tem uma hora certa para morrer, conforme a vontade de um ser superior ou do destino de cada um. Independente de qual for a sua crença, para uma coisa há consenso: a morte chega para todos.

O site Quo reuniu algumas histórias de pessoas que conseguiram driblar a chegada da morte com maestria. Confira a seguir alguns casos bizarros de pessoas que tinham tudo para morrer, mas acabaram sobrevivendo.

1 – O piloto

Fonte da imagem: Reprodução/Quo

Não adianta: essas corridas, por mais seguras que pareçam ser, têm lá seus perigos. Afinal, um cenário com vários carros fazendo o mesmo caminho a mais de 300 km/h não é exatamente o mais tranquilo. O piloto australiano Ryan Briscoe sofreu um acidente gravíssimo enquanto disputava uma colocação na Fórmula Indy.

O carro de Briscoe apenas encostou no veículo do piloto Alex Barron, e isso foi o suficiente para que o carro do australiano, que estava a 320 km/h, fosse arremessado para longe e se partisse em três pedaços durante uma forte explosão. Briscoe, ao contrário do que todos pensaram, não morreu. Ele teve duas clavículas quebradas, danos pulmonares, um osso do pé fraturado, contusões e diversos arranhões.

2 – O náufrago

Fonte da imagem: Reprodução/Quo

Tony Bullimore, aos 55 anos, enfrentou uma forte tempestade em alto mar, quando estava a quase 20 km de onde tinha partido. Bullimore ficou preso em seu próprio barco por cinco dias, sem conseguir se mexer.

O barco foi encontrado e o navegante estava vivo, ainda que com sinais de hipotermia e desidratação. Seu primeiro pedido foi uma xícara de chá — e a história, que já estava incrível até o momento, ficou ainda mais interessante quando foi amplamente noticiada pela mídia. A divulgação fez com que uma filha de Bullimore, que não via o pai há anos e nem sabia de seu paradeiro, o encontrasse, finalmente. Dois finais felizes para uma história só.

3 – A queda
Fonte da imagem: Reprodução/Quo

Shayna Richardson, uma norte-americana que se dizia apaixonada por adrenalina, resolveu praticar paraquedismo. Durante um de seus saltos, seu paraquedas simplesmente não abriu e ela despencou de uma altura de 3.100 metros, chegando ao chão a uma velocidade de 80 km/h.

Ela não morreu, ainda assim, mas teve fratura na pélvis e na perna, além de seis dentes perdidos. Enquanto era examinada, ela descobriu também que estava grávida. Apesar da queda, o bebê de Shayna nasceu perfeitamente bem.

4 – O alpinista

Fonte da imagem: Reprodução/Quo

O jovem Aron Ralston resolveu fazer escalada sozinho. Seus planos eram voltar para casa no mesmo dia, mas ele acabou passando cinco dias preso depois que uma pedra de 303 kg esmagou seu braço contra um paredão. Ele sobreviveu com algumas barras de cereal que havia levado e com três litros de água, mas sabia que, se continuasse ali, não seria resgatado e morreria.

Foi então que Ralston decidiu cortar o próprio braço com um canivete que havia comprado há poucos dias. A foto que você vê acima foi tirada pouco antes do procedimento. Após amputar seu braço, ele ainda andou 10 km até encontrar um grupo de alpinistas que o ajudou.

5 – A surfista
Fonte da imagem: Reprodução/Quo

Bethany Hamilton é uma surfista conhecida pelos praticantes e admiradores do esporte. Aos 13 anos ela já acumulava prêmios no Havaí, mas em 2004, enquanto surfava, foi atacada por um tubarão-tigre, que abocanhou seu braço esquerdo inteiro e um pedaço de sua prancha.

A menina foi hospitalizada e, assim que se recuperou do acidente, voltou a surfar e a ser a campeã de sempre.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Todos os dias milhões de pessoas são enganadas pelos supermercados

Supermercado
Na próxima vez que você for ao supermercado, saiba que você será enganado.
Portanto, saiba que ao entrar no supermercado você será enganado e parte dessa culpa é sua que não lê os rótulos dos produtos, principalmente as letras miúdas.
Selecionamos alguns produtos que comprovam que você está levando gato por lebre.

Hamburger de picanha?

Picanha só no nome mesmo, porque no rótulo do produto diz que o hamburger é feito de carne de frango e carne bovina SABOR PICANHA.
Hamburger de picanha

Quem gosta de mussarela de búfala?

Saiba que a maioria das marcas são feitas com 80% de leite de vaca e apenas 20% de leite de búfala.
mussarela de búfala

Sabe aquela lingüiça de calabresa que você compra para fazer um tropeirão no fim de semana?

A lingüiça de calabresa que você tanto gosta é composta de carne suína, carne mecanicamente separada de aves e proteína de soja.
Pizza de calabresa

Leite? Com chocolate.

O leite está muito caro, por isso a indústria desenvolveu alternativas mais baratas para produzir os seus produtos. Se você reparar que no rótulo da sua bebida achocolatada estiver escrito bebida láctea é porque não é feita com leite e sim com soro de leite misturado com leite em pó ou reconstituído.
Leite com shocolate

Você já saboreou um bom mel?

É cada vez mais difícil encontar mel para comprar nas grandes cidade. Ao entrar no supermercado você encontrará melado de cana ou alimentos à base de glicose.
Mel

Azeite.

De todos os tipos de óleos disponíveis nas prateleiras dos supermercados, o azeite é o mais saudável e por isso muito procurado. Mas você já leu o rótulo?
A grande maioria das marcas disponíveis é composta por 85% de óleo de soja e apenas 15% de azeite de oliva. Não seja mais enganado, procure sempre pelos azeites extra virgens.

A cerveja brasileira é um lixo

O sucesso das cervejas artesanais se dá, grande parte, pela má qualidade das cervejas comerciais.
Segundo a lei alemã de pureza, a cerveja deve ser produzida apenas com água, cevada e lúpulo. Aqui no Brasil a coisa é diferente. É permitido usar outros tipos de ingredientes numa proporção de até 45%. O resultado é que as cervejas brasileiras são produzidas com a introdução de cereais não maltados, principalmente o milho.
Cerveja

Iogurte

A maioria dos iogurtes disponíveis nas gôndolas dos supermercados hoje em dia são na verdade bebida láctea, feitas a partir do soro do leite.
Iogurte

Quem não gosta de um delicioso requeijão no pão?

O requeijão deveria ser feito com leite, mas isso nem sempre acontece. Muitas vezes o requeijão é produzido com amido e derivados vegetais.
requeijão
F

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