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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

ANAC APRESENTA AS REGRAS PARA USO DE DRONES E AEROMODELOS

Anac fará audiência pública sobre regulamentação de drones

“A proposta de regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) não autônomos, também conhecidos como Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) e aeromodelos, entrará em audiência pública (AP nº 13/2015) a partir de amanhã (03/09). As contribuições de toda a sociedade poderão ser enviadas pararpas@anac.gov.br até 18h do dia 03/10/2015″.

O parágrafo acima foi retirado do resumo da minuta, apresentado na tarde desta quarta-feira (2/9), em Brasília, na sede da ANAC. Após uma longa espera, a regulamentação está prestes a ser lançada. Na fase de consulta pública, que terá duração de 30 dias, toda a comunidade poderá enviar sugestões por e-mail para a ANAC. Um evento presencial será realizado no dia 11 de setembro para apresentar os resultados da consulta, e a previsão é lançar a regulamentação definitiva até dezembro deste ano.
As regras apresentadas priorizam a segurança do espaço aéreo – que terá apoio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) – e o controle da operação e fabricação dos Drones brasileiros e importados. Veja aqui a apresentação da Proposta de Regulamento e aqui as principais Perguntas e Respostas sobre o tema.
Drone-regras
Confira a seguir mais informações retiradas do resumo da ANAC, e continue acompanhando o site DroneShow para ficar por dentro da tão esperada regulamentação para uso de Drones no Brasil!

Resumo das regras para operações com RPAS (popularmente conhecidos como Drones) no Brasil:

Segundo informações divulgadas pela ANAC no resumo, os documentos relativos ao processo poderão ser consultados no sítio eletrônico da Agência (www.anac.gov.br, em Transparência, Audiências Públicas) ou aqui. No dia 11/09, de 10h às 13h, haverá sessão presencial sobre a minuta na sede da ANAC em Brasília (DF).
A proposta de norma tem como premissas viabilizar as operações, desde que a segurança das pessoas possa ser preservada, minimizar ônus administrativos e burocracia, tendo em vista que as regras estarão estabelecidas de acordo com o nível de complexidade e risco envolvido nas operações, e permitir evolução do regulamento conforme o desenvolvimento do setor.
As novas regras deverão ser observadas para operações civis de VANT não autônomos (RPA) e aeromodelos não autônomos, nas quais o piloto remoto tem capacidade de intervir na operação. Ou seja, operações com VANT ou aeromodelos autônomos continuarão proibidas.
A proposta divide todas as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) em três classes:
Classe 1 (peso maior que 150 kg) – Aeronaves deverão ser certificadas pela ANAC, serão registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e pilotos deverão possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA), licença e habilitação. Todos os voos deverão ser registrados.
Classe 2 (peso menor ou igual a 150 kg e maior que 25 kg) – Aeronaves não precisarão ser certificadas, mas os fabricantes deverão observar os requisitos técnicos exigidos e ter o projeto aprovado pela Agência. Também deverão ser registradas no RAB e pilotos deverão possuir CMA, licença e habilitação. Todos os voos também deverão ser registrados.
Classe 3 (peso menor ou igual a 25 kg) – Se operados até 400 pés acima do nível do solo (aproximadamente 120 metros) e em linha visada visual, serão apenas cadastrados (apresentação de informações sobre o operador e o equipamento). Não será requerido CMA nem será necessário registrar os voos. Licença e habilitação somente serão requeridas para quem pretender operar acima de 400 pés. As operações de RPA até 25 kg só poderão ocorrer a uma distância mínima de 30 metros de uma pessoa. A distância pode ser menor no caso de pessoas anuentes (aquelas que concordarem expressamente com a operação) ou de pessoas envolvidas na operação. Em áreas urbanas e aglomerados rurais, as operações serão de no máximo 200 pés acima do nível do solo (aproximadamente 60 metros).
Idade mínima – Os pilotos de RPA das três classes deverão ser maiores de 18 anos.
Seguro – Será exigido seguro com cobertura de danos a terceiros para todos os RPA (das três classes), com exceção de órgãos de segurança pública e defesa civil.
Atividades ilícitas ou invasão de privacidade – Atividades ilícitas ou invasão de privacidade com uso de RPA serão naturalmente tratadas pelas autoridades de segurança pública competentes.
Defesa civil e segurança pública – Órgãos de segurança pública e defesa civil poderão operar em quaisquer áreas, sob responsabilidade do órgão (ou do operador que estiver a serviço deles), desde que observadas as demais exigências da futura norma. Essas operações não precisarão possuir seguro com cobertura de danos a terceiros.
Aeromodelos – No caso de aeromodelos (que são aeronaves destinadas à recreação), não haverá necessidade de autorização da ANAC, mas deverá ser observada a distância mínima de 30 metros de pessoas não anuentes. No caso de pessoas anuentes (que concordem expressamente), essa distância não precisará ser observada. Pela proposta, não há idade mínima para os pilotos de aeromodelos nem obrigatoriedade de seguro contra danos a terceiros.
Regras atuais (até entrada em vigor do novo regulamento) – Atualmente, a legislação (Lei nº. 7.565/86) determina que, para operar, qualquer aeronave deve ser autorizada. No âmbito da ANAC, a Instrução Suplementar (IS nº 21-001) de 2012 prevê a emissão de autorização para uso de VANT (RPA) somente para pesquisa e desenvolvimento e treinamento de pilotos. Essas autorizações da ANAC não excluem a necessidade de anuência de outros agentes públicos como DECEA e ANATEL. Para o uso de aeromodelos, vigora hoje a Portaria DAC n° 207/STE/1999, na qual os equipamentos devem respeitar a restrição de não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e nunca ultrapassar altura superior a 400 pés (aproximadamente 120 metros) mantendo-se o equipamento sempre ao alcance da visão do piloto.

Resumo das exigências:

ANAC-resumo-exigenciasFonte: DroneShow

quarta-feira, 24 de junho de 2015

PM Poderá Fiscalizar Drones



A morosidade mostrada pela ANAC na regulamentação dos drones não é a mesma quando o assunto é fiscalização, mesmo sem normas claras divulgadas publicamente, o sistema de fiscalização já está em estudo, segundo a Associação Brasileira de Multirrotores, que afirmou em sua página do facebook que membros da ANAC estão em contato com o Ministério da Justiça para elaborar uma ação conjunta com as Polícias Militares dos Estados.
E qual será o objetivo da fiscalização? Se você pensou “segurança”, você caiu no conto do estado, a questão é lobby e arrecadação através do registro que será cobrado dos proprietários de drones.

sábado, 30 de maio de 2015

Legislação ANAC Drones

ANAC
Documentos já divulgados publicamente sobre a regulamentação dos drones. Ainda não temos legislação final, apenas textos de proposta.
Itens relevantes: Para hobby não é necessário autorização. Não há como operar comercialmente de maneira legal, pois só o voo experimental é permitido com o CAVE.
Esta Instrução Suplementar – IS visa orientar a emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental com base no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 21 – RBAC 21 para Veículos Aéreos Não Tripulados – VANT.
Instrução suplementar cave vants ANAC  
Perguntas Frequentes:
Existe regulamentação que trate da certificação e operação de RPAS (Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas) no Brasil?
A Instrução Suplementar 21-002 Revisão A, intitulada “Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental para Veículos Aéreos Não Tripulados”, orienta a emissão de CAVE para Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPA* com os propósitos de pesquisa e desenvolvimento, treinamento de tripulações e pesquisa de mercado. O arquivo oficial está disponível no pdf acima.*As RPA são aeronaves em que o piloto não está a bordo. Elas constituem uma subcategoria dos Veículos Aéreos Não Tripulados e excluem as aeronaves não tripuladas totalmente autônomas.
Como faço para obter autorização para operar de forma experimental?
Para operação experimental de RPAS, deve ser solicitado à ANAC um Certificado de Autorização de Voo Experimental – CAVE conforme as seções 21.191 e 21.193 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 21 – RBAC 21, disponível em http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp . A Instrução Suplementar 21-002 Revisão A, intitulada “Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental para Veículos Aéreos Não Tripulados”, orienta a emissão de CAVE para Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPA* com os propósitos de pesquisa e desenvolvimento, treinamento de tripulações e pesquisa de mercado. O arquivo oficial está disponível no seguinte endereço: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/IS/2012/IS%2021-002A.pdf.*As RPA são aeronaves em que o piloto não está a bordo. Elas constituem uma subcategoria dos Veículos Aéreos Não Tripulados e excluem as aeronaves não tripuladas totalmente autônomas. É importante enfatizar que o RBHA 91, intitulado “Regras gerais de operação para aeronaves civis”, na seção 91.319, parágrafo (a), define que “Nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil com certificado de autorização de voo experimental (CAVE): (1) para outros propósitos que não aqueles para os quais o certificado foi emitido; ou (2) transportando pessoas ou bens com fins lucrativos”. O RBHA 91 está disponível emhttp://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha/rbha091.pdf . Sendo assim, a fim de viabilizar a operação de RPAS com fins lucrativos, operação esta que não é caracterizada como experimental, deve ser encaminhado à ANAC um requerimento devidamente embasado, destacando as características da operação pretendida e do projeto do RPAS, de modo a demonstrar à ANAC que o nível de segurança do projeto é compatível com os riscos associados à operação (riscos a outras aeronaves em voo e a pessoas e bens no solo). Contudo, é importante ressaltar que, até o momento, a ANAC não possui regulamentação específica relacionada à operação de RPAS com fins lucrativos e que este tipo de requerimento será analisado caso a caso pela área técnica da ANAC e será apreciado pela Diretoria Colegiada, que deliberará pelo deferimento ou indeferimento da autorização. A publicação de ato normativo da ANAC referente à operação de RPAS com fins lucrativos deverá ser precedida de audiência pública, ocasião em que os interessados poderão ler a minuta e submeter comentários à ANAC para aprimoramento da proposta, se assim o desejarem. No que couber, deve ser aplicada aos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas a regulamentação já existente (por exemplo, o RBHA 91, que contém as regras gerais de operação para aeronaves civis; o RBAC 21, que trata de certificação de produto aeronáutico; o RBAC 45, acerca das marcas de identificação, de nacionalidade e de matrícula; o RBHA 47, referente ao registro da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro). Vale lembrar que nenhum voo de Aeronave Remotamente Pilotada civil poderá ser realizado no Brasil sem a devida autorização da ANAC, seja ele em caráter experimental ou com fins lucrativos. É importante destacar que há uma publicação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA intitulada “Veículos Aéreos Não Tripulados”, a AIC-N 21/10, disponível no site www.decea.gov.br na seção Publicações, que apresenta as informações necessárias para o acesso de Veículos Aéreos Não Tripulados ao espaço aéreo brasileiro. Para a operação de aeromodelos (aeronaves não tripuladas operadas com a finalidade de esporte e lazer a uma altitude de até 400 pés), consulte a Portaria DAC n° 207/STE, de 7 de abril de 1999
Curiosidades
A diferença básica entre um Veículo Aéreo Não-Tripulado – VANT e um aeromodelo está no seu uso: o aeromodelo é utilizado para fins meramente recreativos ou de competição.
O termo “drone” é largamente usado pela imprensa para se referir à mesma coisa que VANT.
Uma Aeronave Remotamente Pilotada – RPA é um tipo de VANT onde existe um piloto remoto responsável pela operação segura da aeronave.
O termo Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada – RPAS é usado para se referir ao conjunto representado pela RPA e demais equipamentos necessários para a sua operação como, por exemplo, estação de pilotagem remota, enlace de comando e controle, equipamentos para lançamento e recuperação, etc.
Legislação:
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 21
Instrução Suplementar 21-002
AIC-N 21/10
Dúvidas: deverão ser encaminhadas por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: rpas@anac.gov.br
Denúncias: deverão ser encaminhadas por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: ggaf@anac.gov.br
Fonte: ANAC
Proposta Operações com RPAS no Brasil
[slideshare id=45248512&doc=rpas2-operacoes-150227230944-conversion-gate02]
Proposta de Manutenção de Drones (proposta ANAC)
Requisitos para Registro de Drones (proposta ANAC)
Operação, autorização e licenciamento de pilotos remotos(proposta ANAC)

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